TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2023
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO a 31 DE DEZEMBRO DE 2023
(VCTº: 31/01/2023) - (LIMITE PARA PGTº. NA REDE BANCÁRIA: 31/01/2023)
Para os Empregadores, Empresas, Entidades sem fins lucrativos e agentes ou profissionais autônomos organizadosem firma ou empresas, nos termos da legislação vigente (CLT). Elaborada conforme artigo 580, itens II e III, parágrafos 1º ao 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Como segue:
A) ENTIDADES OBRIGADAS AO REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL |
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GRUPO |
Classe de Capital Social (em Reais) |
Alíquota (%) |
Parcela a Adicionar |
1 |
De 0,00 até 25.285,62 |
contribuição mínima |
R$ 202,28 |
2 |
De 25,285,63 até 43.736,00 |
0.80% |
R$ - |
3 |
De 43.859,50 até 400.736,00 |
0.20% |
R$ 315,69 |
4 |
De 400.859,50 até 4.000.859,49 |
0.10% |
R$ 832,24 |
5 |
De 4.000.737,50 até 25.000.000,00 |
0.02% |
R$ 4.272,16 |
6 |
De 25.000.001,50 Em diante |
contribuição máxima |
R$ 87.762,96 |
B) ENTIDADES NÃO OBRIGADAS AO REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL |
As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições, considerarão como capital, para efeito do cálculo, o valor resultante da aplicação do percentual de40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita)registrado noexercício imediatamente anterior. |
Como exemplo: Movimento Econômico (receita) do Ano 2022 R$ 950.000,00 Percentual de 40% (S/Movtº. Econômico ) R$ 380.000,00 ( Classe de Capital - Grupo 3 ) Contribuição Sindical 2022 devida = R$ 1.075,69 ( R$ 760,00 + R$ 315,69 ) |
NOTAS:
1ª) As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições cujo capital social for igual ou inferior a R$ 25.285,62, podem optar pelo recolhimento da Contribuição Sindical Patronal mínima de R$ 202,28, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 580 da CLT;
2ª) As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições cujo o capital social for igual ou superior a R$ 25.000.001,50, podem optar pelo recolhimento da Contribuição Sindical Patronal máxima de R$ 95.977,57 de acordo com o disposto no § 3° do art. 580 da CLT;
3ª) Para as que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical Patronal poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram, junto aos órgãos competentes, o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;