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COMUNICAÇÃO À CATEGORIA REPRESENTADA PELO SECRASO/RS

COMUNICAÇÃO À CATEGORIA REPRESENTADA PELO SECRASO/RS

Aos seguintes segmentos da Categoria do SECRASO/RS voltados para ASSISTÊNCIA SOCIAL:

a) Entidades beneficentes,

b) Entidades filantrópicas;

c) Entidades Religiosas;

Vem sendo divulgada pelo SINIBREF-INTER, decisão proferida pela Justiça do Trabalho de Brasília - 10ª Região - em processo em que são partes o SECRASO-PR (ESTADO DO PARANÁ) e o SINIBREF-INTER, a ocorrência concomitante dos dois sindicatos. Tal decisão é PROVISÓRIA (pois ainda cabem recursos às demais instâncias judiciais).

Essa decisão não serve para o Estado do Rio Grande do Sul, pois, foi ajuizada na 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, processo nº 0021517-75.2017.5.04.0019 – Ação Declaratória de Enquadramento Sindical, que atenderá o nosso contexto.

Igualmente tramita na Seção de Dissídios Coletivos do TRT 4 (Rio Grande do Sul), Ação Declaratória de Nulidade de Convenção Coletiva de Trabalho, para invalidar o instrumento coletivo firmado entre os sindicatos (SINIBREF-INTER e SINBRAF/RS), pois, foram utilizados documentos falsos e adulterados, para mascarar a real deliberação da Assembleia de Negociação Coletiva que deliberou por não autorizar qualquer negociação pelo SINIBREF INTER com o SINBRAF/RS.

Falsear e adulterar é uma prática contumaz no comportamento do SINIBREF INTER que agora será melhor tratado pela Justiça. Até que se decidam as ações em curso, toda e qualquer comunicação do SINIBREF INTER é mera bravata, tentativa de conquistar representação na conversa ou no grito.

Assim, solicitamos que não sejam efetuados quaisquer pagamentos ou contribuições para aquele sindicato, pois, o mesmo nada fez para merecer. A Convenção que firmou às escondidas, brevemente será anulada.

Porto Alegre, 30 de maio de 2018.

Wilson de Oliveira Moreira

Secretário Geral

Sindicato das Entidades Culturais, Re- creativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul

Endereço:

Av. Ipiranga, 550

Bairro Menino Deus

Porto Alegre / RS

CEP: 90160-090

Fone: 51 3212-2081

51 3212 -3133

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