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Comunicado aos Clubes Sociais e Recreativos

Comunicado aos Clubes Sociais e Recreativos:

Informamos que de acordo com o princípio da unicidade sindical (CF, art. 8°, II) e de decisões judiciais reiteradas, compete exclusivamente ao SECRASO-RS o direito de representação sobre categorias econômicas que congreguem Clubes que ofertam esportes de participação (social, recreativos, de lazer e congêneres).

Deste modo, esclarecemos que no que se refere a representação sindical da FENACLUBES, salientamos que esta Federação possui legitimidade representativa apenas sobre Clubes Esportivos, de prática desportiva como atividade preponderante, o que não é o caso dos Clubes Sociais e Recreativos.

Assim, solicitamos o pagamento da contribuição sindical patronal 2014, conforme tabela publicada, vez que os Clubes Sociais e Recreativos exercem atividades preponderantemente de participação, sendo este sindicato, portanto, competente à respectiva representação, tal qual preceitua o registro sindical desta entidade.

Nessa esteira, reiteramos que eventuais embaraços relacionados a contribuições sindicais em face da categoria representada, o SECRASO-RS assume integralmente a defesa, quanto a cobranças que venham a ser promovidas, e procederemos na imediata indenização se por ventura outra venha a ser a interpretação da justiça, afastando encargos a V. Sas.

Contando com o vosso encaminhamento, para o momento lhe expressamos nossa elevada consideração e apreço.

Atenciosamente,

Roni Angelo Ferrari

Presidente

Sindicato das Entidades Culturais, Re- creativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul

Endereço:

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