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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2016


EDITAL – AVISO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2016

O Secraso-RS, com base territorial no Estado do Rio Grande do Sul, dando cumprimento ao estabelecido no art. 605 da CLT, através deste Edital aviso, NOTIFICA todas as Entidades e Empresas enquadradas em sua categoria econômica, que devem recolher, na forma do art. 579 c/c 587 e 589 da CLT, até o dia 31 de Janeiro 2016, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, com base no Capital Social da Empresa/Entidade, (art. 580, III, CLT) ou no movimento econômico do ano de 2015 (art. 580, 5º CLT), cujo valor deverá ser calculado com base na tabela ao lado.

Dita Contribuição deverá ser recolhida mediante GUIA PRÓPRIA, fornecida pelo Sindicato através da Caixa Econômica Federal. O não recolhimento tempestivo da contribuição em referência, sujeitará a entidade/empresa ao recolhimento de multas e demais cominações legais, na forma do art. 600 da CLT, além de forçar o Sindicato à cobrança judicial do referido débito, na forma do art. 605 da CLT, o que além das cominações pecuniárias, poderá causar sanções administrativas, como suspensão de alvarás de funcionamento, de localização, etc. (art. 608 da CLT).

Porto Alegre, janeiro de 2016.

Roni Angelo Ferrari

Presidente do Secraso-RS

Sindicato das Entidades Culturais, Re- creativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul

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